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Diferença entre perito assistente técnico e perito judicial.

  • Foto do escritor: Consultambiental
    Consultambiental
  • 21 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de mar. de 2023

Perito ou perito judicial é aquele nomeado pelo juiz. O Código de Processo Civil cita dezenas de vezes o termo perito, sendo por ele classificado como o cidadão que produzirá um relatório para constar como prova no processo. O perito representa a Justiça na perícia judicial.


O perito judicial atua como auxiliar da justiça e possui uma visão sistêmica das diferentes áreas demandadas judicialmente. Espera-se que ele conduza as provas de forma a esclarecer adequada e imparcialmente os fatos jurídicos para o Juízo. Mas tão importante quanto a atuação do profissional nomeado pelo juízo é a do perito assistente técnico, que organiza a matéria técnica de modo que não sobressaia somente o entendimento do perito judicial.


O assistente técnico, também segundo definição do CPC, é o profissional que representará a parte na perícia, sendo, portanto, alguém de sua confiança. O pagamento dos honorários do assistente técnico será efetuado diretamente pela parte contratante.


O assistente técnico acompanha o processo de elaboração da prova pericial e desenvolve sugestões e hipóteses possíveis, a partir de conhecimento técnico especializado. Cabe a ele realizar essa tarefa com presteza para verificar diferentes hipóteses de abordagem do conteúdo da prova pericial, de modo a possibilitar que o perito nomeado pelo juízo alcance diferentes interpretações dos fatos judiciais sob análise.


 
 
 

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