Multa de R$ 3.360 por funcionário: o risco invisível que pode atingir sua empresa!
- Consultambiental

- 6 de out.
- 2 min de leitura

Desde 1º de janeiro de 2023, o envio do PPP eletrônico via eSocial se tornou obrigatório. E se a sua empresa não enviou esses dados ainda...
temos um problema sério!
Mas e agora, vale a pena enviar tudo atrasado?
Sim, e é altamente recomendável. Se a empresa possui o LTCAT do período, ainda que tenha falhado no envio ao eSocial, o melhor caminho é regularizar os eventos extemporâneos.
Por quê?
Porque sem esse envio retroativo, os empregados admitidos antes de 01/01/2023 não terão PPP eletrônico, o que acarreta:
Descumprimento de obrigação acessória junto à Receita Federal
Multas de até R$ 3.360,00 por colaborador
Impedimentos futuros em processos previdenciários (como aposentadorias especiais)
O que fazer:
Verifique se possui o LTCAT do período
Envie os eventos extemporâneos com data mínima de 01/01/2023
Garanta o PPP eletrônico dos colaboradores anteriores a essa data
Mantenha a regularidade dos envios para admissões após essa data
E atenção: ignorar essa obrigatoriedade não elimina a penalidade.
O sistema da Receita está cada vez mais automatizado e cruzando dados em tempo real.
Segurança do Trabalho não é só prevenção de acidentes — é também conformidade legal e financeira.
Sua empresa já regularizou os envios ao eSocial desde 2023? Ou ainda está correndo atrás disso?
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