O Adicional de Periculosidade Acabou?
- Consultambiental
- 18 de mar.
- 2 min de leitura

A revogação do Anexo 5 da NR-16 gerou um verdadeiro impasse jurídico!
Antes, a norma enquadrava atividades com motocicletas como perigosas, garantindo o adicional de 30% sobre o salário. Mas com a mudança, empresas e trabalhadores ficaram sem uma definição clara.
Por outro lado, o Artigo 193 da CLT ainda reconhece a periculosidade em certas funções. Então, como fica a situação? Pagar ou não o adicional?
Segurança Jurídica ou Risco Trabalhista?
A resposta não é tão simples. Sem um entendimento unificado, as empresas devem analisar:
A atividade exige deslocamento constante? Quanto maior o tempo na moto, maior o risco.
Decisões judiciais recentes na sua região favorecem o pagamento?
Qual o posicionamento do responsável técnico? Ele pode interpretar a norma e minimizar riscos.
Sua empresa está disposta a assumir passivos trabalhistas? Se um funcionário ingressar com ação, pode haver impacto financeiro.
NR-16 em Revisão: Vem Mais Mudança por Aí!
A revisão da NR-16 acontecerá nos dias 25 e 26 de março de 2025 e pode trazer uma nova reviravolta. Isso significa que o cenário pode mudar novamente, reforçando a necessidade de acompanhamento jurídico e técnico constante.
Seja qual for a decisão da sua empresa, o mais importante é estar preparado para um possível ajuste de estratégia.
E na sua empresa, como isso está sendo tratado?
O adicional ainda é pago ou foi suspenso? Como está sendo feita a interpretação interna? Sua equipe jurídica está acompanhando o tema?
Comente sua opinião sobre essa mudança! Vamos discutir os impactos e as melhores estratégias para lidar com esse cenário.
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