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Transporte interestadual de produtos perigosos

  • Foto do escritor: Consultambiental
    Consultambiental
  • 27 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

Produtos perigosos para o transporte.

São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e que tenham sido classificados como tais, de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.


1. Modal terrestre - rodovia e ferrovia


Para o modal terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados na Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


2. Modal aquaviário - fluvial e marítimo


Para o modal aquaviário (fluvial e marítimo), as normas que definem quais são os produtos perigosos são:

• Norma da Autoridade Marítima, que trata de transporte em águas interiores;

• Norma nº 1, que trata de transporte em águas marítimas;

• Norma nº 29, que trata especificamente do transporte de cargas perigosas.


3. Outros


São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas mas que foram classificados pelo fabricante como perigosos.


Fonte:http://www.ibama.gov.br

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