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Avaliação da Periculosidade: Você Está Fazendo Certo?

  • Foto do escritor: Consultambiental
    Consultambiental
  • 21 de abr.
  • 2 min de leitura


Garantir a segurança no ambiente de trabalho é essencial tanto para a proteção dos colaboradores quanto para o cumprimento das normas legais. A correta caracterização da periculosidade, conforme a NR-16 e os artigos 193 a 197 da CLT, define os critérios para identificar atividades perigosas e regular a concessão do adicional correspondente.


Esse processo assegura que trabalhadores expostos a riscos elevados sejam devidamente reconhecidos e recebam a compensação adequada, promovendo um ambiente mais seguro e alinhado às exigências legais.


Principais Atividades Consideradas Perigosas:


·  Explosivos: Trabalhos que envolvem fabricação, manuseio ou transporte de materiais explosivos.​ 


· Inflamáveis: Atividades com líquidos ou gases inflamáveis, incluindo armazenamento e manipulação.​


· Segurança Pessoal ou Patrimonial: Funções de segurança que expõem o trabalhador a riscos de violência física.​ Energia Elétrica: Serviços com sistemas elétricos de alta tensão que apresentam risco de choques elétricos graves.​


· Radiação Ionizante ou Substâncias Radioativas: Operações que envolvem exposição a materiais radioativos. 

Processo de Avaliação da Periculosidade:


  1. Identificação da Atividade e do Ambiente: Análise detalhada das tarefas realizadas e do contexto em que ocorrem. ​

  2. Análise dos Riscos Envolvidos: Consideração dos agentes perigosos presentes e das condições de exposição. 


  1. Classificação das Atividades: Enquadramento das funções nos anexos específicos da NR-16 que tratam das atividades perigosas. ​


A correta avaliação da periculosidade não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a segurança e a valorização dos trabalhadores.


Entender os critérios estabelecidos pela NR-16 e aplicá-los corretamente garante um ambiente mais seguro, reduz riscos e evita complicações jurídicas para as empresas.


Agora quero saber de você! Como sua empresa lida com a caracterização da periculosidade?


Você já enfrentou desafios na aplicação da NR-16? Compartilhe sua experiência nos comentários!


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