Avaliação da Periculosidade: Você Está Fazendo Certo?
- Consultambiental
- 21 de abr.
- 2 min de leitura

Garantir a segurança no ambiente de trabalho é essencial tanto para a proteção dos colaboradores quanto para o cumprimento das normas legais. A correta caracterização da periculosidade, conforme a NR-16 e os artigos 193 a 197 da CLT, define os critérios para identificar atividades perigosas e regular a concessão do adicional correspondente.
Esse processo assegura que trabalhadores expostos a riscos elevados sejam devidamente reconhecidos e recebam a compensação adequada, promovendo um ambiente mais seguro e alinhado às exigências legais.
Principais Atividades Consideradas Perigosas:
· Explosivos: Trabalhos que envolvem fabricação, manuseio ou transporte de materiais explosivos.
· Inflamáveis: Atividades com líquidos ou gases inflamáveis, incluindo armazenamento e manipulação.
· Segurança Pessoal ou Patrimonial: Funções de segurança que expõem o trabalhador a riscos de violência física. Energia Elétrica: Serviços com sistemas elétricos de alta tensão que apresentam risco de choques elétricos graves.
· Radiação Ionizante ou Substâncias Radioativas: Operações que envolvem exposição a materiais radioativos.
Processo de Avaliação da Periculosidade:
Identificação da Atividade e do Ambiente: Análise detalhada das tarefas realizadas e do contexto em que ocorrem.
Análise dos Riscos Envolvidos: Consideração dos agentes perigosos presentes e das condições de exposição.
Classificação das Atividades: Enquadramento das funções nos anexos específicos da NR-16 que tratam das atividades perigosas.
A correta avaliação da periculosidade não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a segurança e a valorização dos trabalhadores.
Entender os critérios estabelecidos pela NR-16 e aplicá-los corretamente garante um ambiente mais seguro, reduz riscos e evita complicações jurídicas para as empresas.
Agora quero saber de você! Como sua empresa lida com a caracterização da periculosidade?
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