O Código Que Pode Travar o Seu PPP (E Quase Ninguém Fala Isso!)
- Consultambiental

- 19 de nov.
- 3 min de leitura

Se você trabalha com Segurança do Trabalho, já percebeu que o PPP eletrônico não é mais “só um documento”.
Ele virou um sistema vivo, totalmente dependente dos eventos do eSocial — e um detalhe microscópico, mas obrigatório, tem travado PPPs no Meu INSS: o código de Risco (Gfip) da Tabela 2.
E quando ele não está lá…
- O PPP simplesmente não aparece para o trabalhador;
- A empresa fica exposta a multa;
- O profissional de SST arca com a dor de cabeça.
Nesta análise direta e prática, vou destrinchar por que o código de Gfip é obrigatório, como o eSocial consolida essas informações e por que tantas empresas estão errando nisso.
Por que o código de Gfip é obrigatório no PPP eletrônico?
O PPP hoje é construído automaticamente pelos módulos do eSocial.
A estrutura mínima inclui:
S-1000 – dados do CNPJ
S-1005 – CNAE
S-2200 – cadastro do trabalhador
S-2210 – CAT
S-2240 – agentes nocivos e condições ambientais
S-1200 – folha de pagamento (é aqui que mora o problema!)
É no S-1200 que você deve informar o código de Gfip (Tabela 2).
Sem esse código, o sistema do INSS não consolida o PPP. Resultado?
O trabalhador acessa via Gov.br e… nada aparece.
E sim, a empresa pode sofrer uma multa superior a R$ 3.368,00 por empregado, caso o PPP não esteja disponível.
O erro que as empresas mais cometem hoje em dia.
Profissionais de SST configurando corretamente o S-2240, mas esquecendo de conferir se o RH está alimentando o S-1200 com o código obrigatório.
Isso cria um abismo:
Segurança envia os riscos → RH envia a folha → Mas sem Gfip → PPP nunca fecha.
Esse detalhe simples tem gerado PPP invisível, inconsistência documental e risco jurídico.
O que você deve fazer imediatamente:
- Reunir SST + DP/RH para conferir os códigos da Tabela 2 enviados no S-1200;
- Validar se os agentes nocivos do S-2240 têm correspondência com a classificação de risco;
- Rodar auditoria interna de consistência dos eventos;
- Revisar envios retroativos antes que o colaborador solicite o PPP;
- Documentar o fluxo de comunicação entre os setores.
Esse alinhamento evita multas, reduz retrabalho e protege o profissional de segurança — que muitas vezes leva a culpa por uma falha administrativa.
O código de Gfip não é apenas um detalhe técnico:
É a peça que fecha o quebra-cabeça do PPP eletrônico.
Quando ele falta, tudo trava.
E quando tudo trava, quem paga é a empresa — e quem sofre é o profissional de SST.
Se você cuida de eSocial, PGR ou PPP: revise isso hoje.
Talvez seja exatamente o que está te impedindo de manter a conformidade.
Se esse conteúdo te ajudou, compartilhe com outros profissionais de SST — isso pode evitar multas e muita dor de cabeça no setor.
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