top of page

O Código Que Pode Travar o Seu PPP (E Quase Ninguém Fala Isso!)

  • Foto do escritor: Consultambiental
    Consultambiental
  • 19 de nov.
  • 3 min de leitura
ree

Se você trabalha com Segurança do Trabalho, já percebeu que o PPP eletrônico não é mais “só um documento”.


Ele virou um sistema vivo, totalmente dependente dos eventos do eSocial — e um detalhe microscópico, mas obrigatório, tem travado PPPs no Meu INSS: o código de Risco (Gfip) da Tabela 2.


 E quando ele não está lá…


- O PPP simplesmente não aparece para o trabalhador;

- A empresa fica exposta a multa;

- O profissional de SST arca com a dor de cabeça.


Nesta análise direta e prática, vou destrinchar por que o código de Gfip é obrigatório, como o eSocial consolida essas informações e por que tantas empresas estão errando nisso.


Por que o código de Gfip é obrigatório no PPP eletrônico?


O PPP hoje é construído automaticamente pelos módulos do eSocial.


A estrutura mínima inclui:

S-1000 – dados do CNPJ

S-1005 – CNAE

S-2200 – cadastro do trabalhador

S-2210 – CAT

S-2240 – agentes nocivos e condições ambientais

S-1200 – folha de pagamento (é aqui que mora o problema!)

É no S-1200 que você deve informar o código de Gfip (Tabela 2).


Sem esse código, o sistema do INSS não consolida o PPP. Resultado?


O trabalhador acessa via Gov.br e… nada aparece.


E sim, a empresa pode sofrer uma multa superior a R$ 3.368,00 por empregado, caso o PPP não esteja disponível.


O erro que as empresas mais cometem hoje em dia.


Profissionais de SST configurando corretamente o S-2240, mas esquecendo de conferir se o RH está alimentando o S-1200 com o código obrigatório.


Isso cria um abismo:


Segurança envia os riscos → RH envia a folha → Mas sem Gfip → PPP nunca fecha.


Esse detalhe simples tem gerado PPP invisível, inconsistência documental e risco jurídico.


O que você deve fazer imediatamente:


- Reunir SST + DP/RH para conferir os códigos da Tabela 2 enviados no S-1200;


- Validar se os agentes nocivos do S-2240 têm correspondência com a classificação de risco;

- Rodar auditoria interna de consistência dos eventos;

- Revisar envios retroativos antes que o colaborador solicite o PPP;

- Documentar o fluxo de comunicação entre os setores.


Esse alinhamento evita multas, reduz retrabalho e protege o profissional de segurança — que muitas vezes leva a culpa por uma falha administrativa.


O código de Gfip não é apenas um detalhe técnico:


É a peça que fecha o quebra-cabeça do PPP eletrônico.


Quando ele falta, tudo trava.


E quando tudo trava, quem paga é a empresa — e quem sofre é o profissional de SST.


Se você cuida de eSocial, PGR ou PPP: revise isso hoje.


Talvez seja exatamente o que está te impedindo de manter a conformidade.


Se esse conteúdo te ajudou, compartilhe com outros profissionais de SST — isso pode evitar multas e muita dor de cabeça no setor.


E claro: me siga aqui no LinkedIn para mais conteúdos práticos, diretos e poderosos sobre Segurança do Trabalho.



Sigam o https://www.linkedin.com/in/juliocezar-sst-qi/ para mais dicas de SST


Conheça a Soluções em eSocial e SST - PGR - LTCAT - PCMSO em Campina Grande e Região


Você precisa de Acessória em processos judiciais? Em Campina Grande e na Paraiba você tem a Consultambiental CG


Você precisa de Acessória em Gestão Ambiental? Em Campina Grande e na Paraiba você tem a Consultambiental CG

 
 
 

Comentários



 

© 2019 por Consultambiental. 

bottom of page