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Tudo que você precisa saber sobre AGENTES QUÍMICOS no eSocial!

  • Foto do escritor: Consultambiental
    Consultambiental
  • 1 de out. de 2024
  • 2 min de leitura



· Origem da lista de agentes químicos do eSocial: Baseada no Anexo 4 do Decreto 3048/99, que define agentes químicos relacionados à aposentadoria especial.


· Diferença entre insalubridade e aposentadoria especial: Alguns agentes são considerados para insalubridade, mas não para o eSocial, como o dióxido de carbono.


· Registro obrigatório no eSocial: Só é necessário registrar agentes químicos no eSocial quando o nível de exposição atinge ou supera o nível de ação, geralmente 50% do limite de tolerância.


· Agentes químicos cancerígenos: Exposição a esses agentes, listados no grupo 1 da LINACH, deve ser sempre informada no eSocial, mesmo em níveis baixos de exposição.


· Complexidade na identificação de agentes: A tabela 24 do eSocial agrupa agentes químicos por nome e seus compostos, o que pode dificultar a identificação correta sem conhecimento específico.


· Exemplo de complexidade: Clorobenzeno, que se enquadra nos compostos de cloro e não de benzeno, ilustrando a necessidade de uma análise cuidadosa.


· Uso de software especializado: O DCTFWeb é uma ferramenta recomendada para auxiliar na correta identificação e registro dos agentes químicos no eSocial e LTCAT.


Segue agora 05 informações Bônus sobre o DCTFWeb.


01 - Origem dos Dados: Os dados que compõem a DCTFWeb são extraídos automaticamente das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf.


2 -  Substituição da GFIP: A DCTFWeb substitui a GFIP para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, tornando o processo mais automatizado e integrado.


3 - Obrigatoriedade: Empresas, órgãos públicos e outras entidades que estão obrigadas a enviar informações ao eSocial e à EFD-Reinf devem, consequentemente, transmitir a DCTFWeb.


4 - Prazo de Envio: A DCTFWeb deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o dia 15 cair em um feriado ou fim de semana, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.


5 -  Multas: A não entrega da DCTFWeb ou a entrega com erros ou omissões pode resultar em multas aplicadas pela Receita Federal.



Sigam o https://www.linkedin.com/in/juliocezar-sst-qi/ para mais dicas de SST


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