ABRE OU NÃO CAT? O erro que pode custar caro ao contratar PJ como CLT disfarçado!
- Consultambiental
- 1 de jul.
- 2 min de leitura

O tema “Funcionário PJ” tem gerado discussões acaloradas na área de Segurança do Trabalho.
Quando um prestador de serviço contratado como PJ sofre um acidente dentro da empresa... Abre-se CAT ou não?
Essa é uma dúvida que mistura legislação trabalhista, direitos previdenciários e claro... risco jurídico enorme para a empresa.
O que a lei diz sobre CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é prevista pela Lei 8.213/91, aplicada a trabalhadores segurados sob regime CLT.
Ou seja: só se emite CAT para pessoas físicas com vínculo empregatício formalizado.
Funcionário PJ: por que NÃO se abre CAT?
Se a pessoa é formalmente PJ, ou seja, empresa prestadora de serviço (CNPJ), não existe obrigação de abrir CAT.
O motivo é simples: legalmente, a CAT é para CPF, não para CNPJ.
Mas... e se o PJ for, na prática, um funcionário CLT disfarçado?
Se houver características típicas de vínculo empregatício como:
- Subordinação
- Onerosidade
- Habitualidade
- Pessoalidade
A empresa corre o risco real de ser condenada em processos trabalhistas, reconhecendo o vínculo CLT retroativamente.
E o acidente? Pode virar prova material do vínculo... e gerar:
- Ações por dano moral
- Indenizações
- Cobrança retroativa de FGTS, INSS e outros direitos.
O perigo da "CLT camuflada"
Essa prática é chamada de fraude trabalhista.
Na tentativa de “economizar” encargos, muitas empresas acabam criando um passivo trabalhista gigantesco.
O acidente apenas acelera a bomba-relógio jurídica.
Se a empresa contrata alguém como PJ, mas o trata como funcionário CLT, o problema vai muito além da CAT.
O acidente pode expor toda a ilegalidade da relação.
O custo da “economia” com encargos pode virar milhares de reais em processos.
Moral da história? Melhor regularizar agora do que ter uma surpresa amarga depois.
E você? Já viu situações assim acontecerem?
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