Pode fazer ASO por Telemedicina? A resposta é NÃO e eu te provo com a lei!
- Consultambiental
- 25 de jun.
- 2 min de leitura

Nos últimos meses, muitos profissionais de Segurança do Trabalho e de RH estão se perguntando:
- Pode fazer o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) por telemedicina, sem a presença física do médico? Apenas com o paciente online?
A dúvida faz sentido… Com o avanço da telemedicina e a regulamentação da Lei 14.510/22, muita gente acredita que o ASO também entrou nessa onda.
Mas a verdade é simples e direta:
NÃO PODE.
E eu vou te provar com base na lei.
O Que Diz a Lei?
A Resolução CFM nº 2.323/2022, do Conselho Federal de Medicina, deixa
isso muito claro:
Artigo 6º:
É vedada a realização de exame médico ocupacional por telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
Além disso:
É também proibido ao médico:
- Assinar ASO em branco.
- Preencher o ASO apenas com base em laudos de terceiros.
- Informar resultados de exames complementares no ASO sem ter feito a avaliação presencial.
Por que isso é importante?
Porque o objetivo principal do ASO é garantir a saúde do trabalhador com uma avaliação clínica completa e presencial.
E porque a Segurança do Trabalho é feita com responsabilidade, técnica e respeito à lei.
Tentativas de burlar isso podem trazer sérios riscos jurídicos para a empresa e para o próprio médico responsável.
Então, reforçando:
Telemedicina é válida para diversas áreas da saúde.
Mas para emissão de ASO… NÃO PODE.
Se sua empresa está cogitando essa prática, o melhor caminho é orientar o RH, a gestão de SST e o jurídico a seguir a legislação.
E você? Já viu alguém tentando fazer ASO por telemedicina? O que acha disso?
Comenta aqui abaixo, quero saber sua opinião!
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