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A água do seu condomínio está própria para o consumo?

  • Foto do escritor: Consultambiental
    Consultambiental
  • 27 de jun. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de jun. de 2019


O sindico do seu condomínio apresenta o laudo de qualidade da água nas reuniões?

Não basta estar armazenada na caixa e passar pelo filtro de sua casa ou apartamento, A água tem que ser analisada com frequência para evitar contaminação.

As empresas de saneamento garantem a qualidade da água do manancial até a entrada do condomínio. Já dentro dos condomínios essa manutenção tem que ser feita de seis em seis meses, Caso contrário, o risco de contaminação é enorme por isso necessidade da periodicidade das análises para atestar a qualidade da mesma.

Fatores como caixa d’água destampada ou rachada também são perigosos, pois favorecem a entrada de animais como ratos, pássaros ou insetos, que mortos ou vivos, poluem a água que depois vai ser bebida, utilizada para lavagem de alimentos ou banho. Nos condomínios onde existem poços artesianos, não basta só analisar a água dos reservatórios, mas também a água oriunda deste poço. A avaliação garante que a qualidade da água segue os padrões definidos pelo Ministério da Saúde.

A Legislação que trata da potabilidade para o consumo da água é a portaria 2914/2011, definido pelo Ministério da Saúde. Nos testes para potabilidade a água passa por diversas análises físico-químicas e microbiológicas que permitem observar a presença de bactérias nocivas aos seres humanos. Durante o teste também são observadas as características visuais da água já que ela deve ser incolor, inodora e insípida.

Das responsabilidades do síndico quanto ao poço artesiano estão:

Art. 14. "O responsável pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água deve requerer, junto à autoridade municipal de saúde pública, autorização para o fornecimento de água tratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Nomeação do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva;

II - Outorga de uso, emitida por órgão competente, quando aplicável; e

III - laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos nesta Portaria."

Art. 15. "Compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador:

I - Garantir que tanques, válvulas e equipamentos dos veículos transportadores sejam apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável;

II - Manter registro com dados atualizados sobre o fornecedor e a fonte de água;

III - manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da água, previstos nesta Portaria;

IV - Assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L; e V - garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de forma visível, a inscrição "ÁGUA POTÁVEL" e os dados de endereço e telefone para contato."

Art. 16. "A água proveniente de solução alternativa coletiva ou individual, para fins de consumo humano, não poderá ser misturada com a água da rede de distribuição."

Art. 23. "Os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com responsável técnico habilitado."

Art. 24. "Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração."

Art. 27. "A água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico, conforme disposto no Anexo I e demais disposições desta Portaria." (O Anexo está disponível, assim como a íntegra da Portaria, em site do Governo Federal).

Os condomínios que possuem piscinas também são obrigados a providenciar mensalmente testes em laboratórios, geralmente o zelador, responsável pelo cuidado da piscina, observa somente se ela está limpa, ignorando os perigos que uma água contaminada pode causar.

O tratamento com cloro e outros produtos químicos é apenas uma parte do processo de limpeza da água. Entre as principais doenças transmitidas pela água da piscina estão a hepatite, micose, conjuntivite, Leptospirose, esquistossomose e infecções de pele.

Para prédios em que há descarte de elementos químicos, os síndicos devem promover a verificação periódica da rede de esgoto para evitar contaminações, lembramos que edifícios comerciais que abrigam consultórios dentários por exemplo, nesses os testes verificam a possível contaminação da água por chumbo ou cobre.

Para atestar se a água esta em condições de ser consumida a coleta das amostras deve ser feita em diversos pontos da rede de distribuição do condomínio, Não perca mais tempo e nem sofra riscos de causar danos a saúde de seus condôminos, entre em contato com a ConsultAmbiental agora para orientar e providenciar as análises.

 
 
 

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