Agente Nocivo Abaixo do Nível de Ação: Você Sabe o Que Fazer no E-Social?
- Consultambiental
- 16 de jul.
- 2 min de leitura

Você sabia que muitos profissionais de Segurança do Trabalho ainda têm dúvidas sobre o envio de informações de agentes nocivos abaixo do nível de ação no eSocial? Se você atua com LTCAT, PPP eletrônico ou PGR, entender esse ponto é essencial para evitar erros que podem gerar inconsistências documentais ou questionamentos em fiscalizações.
A questão é simples, mas cheia de detalhes: se o agente está abaixo do nível de ação, ele precisa ir para o S-2240? Vamos esclarecer isso de forma prática e técnica para você dominar de vez o tema!
1) Conceito: O Que é “Abaixo do Nível de Ação”
O nível de ação é o valor de concentração ou intensidade de um agente nocivo a partir do qual medidas de prevenção devem ser adotadas. Quando um agente é avaliado e está abaixo desse nível, ele não é considerado prejudicial — desde que não seja cancerígeno qualitativo.
2) LTCAT e a Obrigação de Documentar
No LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), você deve sim registrar a avaliação do agente nocivo, mesmo quando ele está abaixo do nível de ação. É no LTCAT que você vai comprovar que fez a análise de campo e confirmar a inexistência de risco efetivo. Isso garante a rastreabilidade técnica em auditorias futuras.
3) E-Social e o Evento S-2240
Segundo o Manual de Orientação do eSocial, quando o agente está abaixo do nível de ação e não é cancerígeno, você não é obrigado a enviá-lo no evento S-2240. O envio é facultativo: se desejar, você pode informar o código de ausência de riscos no PPP eletrônico. Se o agente avaliado era o único possível risco e foi comprovado abaixo do nível de ação, a atividade é considerada sem nocividade.
4) Atenção aos Cancerígenos Qualitativos
A exceção são agentes classificados como cancerígenos qualitativos. Mesmo em baixas concentrações, eles exigem registro no S-2240, pois não possuem limite de exposição considerado seguro.
5) Riscos de Enviar ou Não Enviar
Enviar desnecessariamente pode gerar confusão no histórico do trabalhador. Não enviar quando obrigatório pode configurar omissão. Por isso, o correto é:
🔹 Abaixo do nível de ação + não cancerígeno → informar ausência de risco.
🔹 Abaixo do nível de ação + cancerígeno → obrigatória a informação.
Registrar corretamente agentes nocivos abaixo do nível de ação é essencial para manter a conformidade técnica e legal do LTCAT e do eSocial.
Evitar exageros ou omissões protege a empresa e o profissional de SST de futuras responsabilidades e questionamentos. E lembre-se: cancerígenos qualitativos são exceção e devem ser informados sempre.
E você, já teve dúvidas sobre esse tema ou conhece empresas que erram nesse detalhe? Compartilhe este post com colegas que atuam com SST e me siga aqui no LinkedIn para mais conteúdos técnicos que descomplicam a segurança do trabalho!
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