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Avaliação do Frio para Insalubridade e PGR deve constar no LTCAT e eSocial?

  • Foto do escritor: Consultambiental
    Consultambiental
  • 24 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de set. de 2024



A exposição ao frio é um risco ocupacional que pode causar sérios problemas à saúde dos trabalhadores, especialmente em ambientes de trabalho onde a temperatura é baixa.


Mas você sabia que essa avaliação precisa ser documentada e incluída em relatórios técnicos como o LTCAT e o eSocial?


️ Neste post, vou explorar a importância de considerar o frio como um agente de insalubridade, os requisitos legais e como ele deve ser tratado no PGR. Garanta a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho! ️


Antes de mais nada, vamos a resposta da pergunta do título do post, Sim, a avaliação do frio para insalubridade deve constar no LTCAT e no eSocial.


Se o LTCAT é um documento técnico que identifica e avalia os agentes nocivos no ambiente de trabalho, como o frio, que podem caracterizar a insalubridade.


Se os trabalhadores estão expostos a condições de frio que excedem os limites de tolerância estabelecidos, essa informação deve ser incluída no LTCAT, justificando a caracterização da insalubridade.


Como o PGR visa a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.

A exposição ao frio, sendo um risco ambiental, deve ser avaliada e gerenciada dentro do PGR, incluindo as medidas de controle necessárias para mitigar os efeitos adversos sobre a saúde dos trabalhadores.


Vale lembrar que se a exposição ao frio é um fator de risco para os trabalhadores, essa informação deve ser registrada no eSocial, especialmente nas tabelas relacionadas aos riscos ambientais, como a Tabela 23, que trata dos fatores de risco do meio ambiente do trabalho.


Agora vou listar 10 pontos que devem ser LEMBRADOS sobre a avaliação de frio:


·  Frio ocupacional: A discussão foca no frio ocupacional, especialmente relacionado a câmaras frigoríficas e ambientes similares, e não no frio do ambiente externo.


·  CLT e NR15: O artigo 253 da CLT trata dos direitos dos empregados que trabalham em câmaras frigoríficas, estabelecendo a necessidade de pausas para recuperação devido à exposição ao frio.


·  Intervalos obrigatórios: Trabalhadores expostos a ambientes frios por mais de 1 hora e 40 minutos têm direito a 20 minutos de repouso fora do ambiente frio.


·  Definição de frio: O frio é definido de forma diferente em diversas regiões do Brasil, com base nas zonas climáticas descritas no mapa climático do IBGE.


·  Insalubridade e NR15: A NR15 não estabelece limites de tolerância para exposição ao frio, deixando a avaliação qualitativa a cargo do engenheiro responsável.


·  Laudo de inspeção: A insalubridade devido ao frio é determinada por um laudo de inspeção realizado no local de trabalho, considerando a efetividade dos EPIs.


·  Critérios de insalubridade: Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador deve estar exposto a frio artificial, como em câmaras frigoríficas, e o EPI deve ser ineficaz para prevenir os danos.


·  Mapas climáticos: O mapa climático do IBGE é utilizado para definir o que é considerado frio em diferentes regiões do Brasil, variando de 15ºC a 10ºC dependendo da zona climática.


·  EPI e insalubridade: Se o EPI for considerado eficaz, o trabalhador não terá direito ao adicional de insalubridade, mesmo que esteja exposto a frio.


·  Documentação e gestão: A documentação correta e a avaliação dos riscos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são essenciais para garantir a segurança e conformidade com a legislação.



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